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O plenário já formou maioria apenas quanto ao entendimento de que as big techs devem ser responsabilizadas pelo conteúdo nelas publicado. No entanto, ainda não foram fixados parâmetros. Como os votos de seis ministros convergem para a responsabilização, mas estabelecem balizas diversas sobre como isso deve ocorrer, os critérios permanecem em aberto. A sessão desta quarta-feira (11/6) terminou com o voto do ministro Gilmar Mendes, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O magistrado propôs que o modelo de responsabilização de intermediários com alta interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros tenha quatro regimes distintos. São eles: Regime residual: que deverá ser aplicável tão somente nas hipóteses de crimes contra a honra e de conteúdo jornalístico; Regime geral: seria aquele previsto no art. 21 do Marco Civil da Internet. 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De modo que vou colher tantos votos quantos queiram se manifestar, vamos tabular e vamos tentar ver os pontos de divergência e convergência”, disse Barroso no plenário do STF. 6 imagensFechar modal.1 de 6Plenário do Supremo Tribunal FederalVINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto2 de 6Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira (5/6), o julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo postado por seus sVINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto3 de 6Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova4 de 6VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto5 de 6VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto6 de 6Julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da InternetVINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto Maioria O STF tem, até o momento, maioria para a responsabilização das redes sociais por conteúdos de usuários. 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Se houver dúvida razoável ou ausência de evidência clara, prevalece a liberdade de expressão; Obrigação de remoção em conteúdos comprovadamente ilícitos, como perfis falsos e contas invadidas; O ministro salientou que, em caso de anúncios e impulsionamentos, presume-se o conhecimento do ilícito desde a aprovação da publicidade pela plataforma, sendo possível a responsabilização independente de notificação — salvo quando a plataforma comprove que atuou diligentemente e em tempo razoável para indisponibilizar o conteúdo. Leia também Brasil STF tem maioria para responsabilizar redes por conteúdo de terceiros Brasil No STF, Mendonça diverge e vota contra a responsabilização das redes sociais Brasil Mendonça diz que não cabe às redes analisarem sobre casos complexos Brasil STF: Dino vota pela responsabilização das redes por conteúdo publicado Ao fim do voto, Zanin pontuou que os provedores de internet deverão criar, em até 180 dias, entidade de autorregulação com foco em inteligência artificial e moderação. Os efeitos da nova interpretação do artigo ariam a valer de forma prospectiva, sem aplicação retroativa aos casos ocorridos entre 2014 e o trânsito em julgado da decisão. Votos dos relatores e de Barroso Os relatores dos recursos dos casos concretos, Luiz Fux e Dias Toffoli, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Barroso, votou pela inconstitucionalidade parcial. Todos os votos tiveram nuances diferentes, mas o ponto convergente foi pela responsabilização. 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Com maioria, STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes

Sessão desta quinta-feira será retomada com o voto do ministro Edson Fachin. STF já tem 6 a 1 pela responsabilização das plataformas

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STF supremo tribunal federal fachada Marco civil internet julgamento redes sociais – Metrópoles 2
1 de 1 STF supremo tribunal federal fachada Marco civil internet julgamento redes sociais – Metrópoles 2 - Foto: Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, às 14h30 desta quinta-feira (12/6), o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O plenário já formou maioria apenas quanto ao entendimento de que as big techs devem ser responsabilizadas pelo conteúdo nelas publicado. No entanto, ainda não foram fixados parâmetros. Como os votos de seis ministros convergem para a responsabilização, mas estabelecem balizas diversas sobre como isso deve ocorrer, os critérios permanecem em aberto.

A sessão desta quarta-feira (11/6) terminou com o voto do ministro Gilmar Mendes, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O magistrado propôs que o modelo de responsabilização de intermediários com alta interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros tenha quatro regimes distintos. São eles:

  • Regime residual: que deverá ser aplicável tão somente nas hipóteses de crimes contra a honra e de conteúdo jornalístico;
  • Regime geral: seria aquele previsto no art. 21 do Marco Civil da Internet. Isto é, caso seja notificada da ocorrência de conteúdo ilícito em sua plataforma, esses provedores com alta interferência poderão ser responsabilizados por danos decorrentes da não remoção desse conteúdo. Isto é, poderão ser responsabilizados por permanecer inertes diante da ciência inequívoca de atos ilícitos;
  • Regime de presunção: que é aplicável nas hipóteses de anúncios e impulsionamento remunerado;
  • Regime especial: nesse regime, os provedores de aplicação poderão ser solidariamente responsáveis quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas que veiculem crimes graves.

Nesta quinta-feira (12/6), a sessão será retomada com o voto do ministro Edson Fachin e poderá seguir com as manifestações dos demais ministros que desejarem antecipar seus votos no caso. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, já adiantou que não haverá proclamação de resultado ainda nesta semana. Barroso ressaltou que, diante da diversidade de opiniões e teses, é preciso ponderar e organizar. Ele afirmou que tem tabulado cada voto dos ministros para que se chegue a um resultado.

“Estou tabulando todos os votos e acho que vamos conseguir um consenso sobreposto. No entanto, não vamos chegar à proclamação de resultado, em nenhuma hipótese. Primeiro, que a ministra Cármen não está aqui esta semana e me comprometi de aguardá-la; ministro Kássio pediu um tempo de reflexão. De modo que vou colher tantos votos quantos queiram se manifestar, vamos tabular e vamos tentar ver os pontos de divergência e convergência”, disse Barroso no plenário do STF.

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Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira (5/6), o julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo postado por seus s
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Maioria

O STF tem, até o momento, maioria para a responsabilização das redes sociais por conteúdos de usuários. O placar está em 6 a 1, sendo que somente o ministro André Mendonça diverge completamente dos outros ministros. Mendonça acredita que as plataformas não devem ser responsabilizadas e que a constitucionalidade total do artigo 19 do Marco Civil deve ser mantida.

Flávio Dino apresentou voto no qual defendeu que os provedores de aplicações na internet possam ser responsabilizados civilmente, nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet — ou seja, por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Dino ressaltou que o artigo 19 deve ser aplicado exclusivamente a alegações de ofensas e crimes contra a honra.

Com isso, o ministro propôs que sejam considerados “atos dos próprios provedores de aplicação de internet, podendo haver responsabilidade civil, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial” nos seguintes casos:

  • Postagens de perfis com anonimização do usuário, vedada pelo art. 5º, IV, da Constituição Federal, que gere obstáculos à responsabilização, incluindo perfis falsos e chatbots (robôs); e
  • Ilicitudes veiculadas em anúncios pagos e postagens patrocinadas, ou mecanismos similares.

O ministro também afirmou que os provedores podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos criados por terceiros nos seguintes casos:

  • Crimes contra crianças e adolescentes;
  • Crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação;
  • Crime de terrorismo;
  • Fazer apologia ou instigar violência, ou grave ameaça, visando à prática dos crimes contra o Estado Democrático de Direito devidamente tipificados em lei.

Já Cristiano Zanin defendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que exige ordem judicial para remoção de conteúdos ilegais por provedores de aplicação — é parcialmente inconstitucional. Segundo ele, o dispositivo falha em proteger adequadamente direitos fundamentais e a democracia.

Zanin propôs que, até que o Congresso legisle sobre o tema, seja adotado um novo regime de responsabilização das plataformas, com base em interpretação conforme à Constituição — excluindo os casos previstos na legislação eleitoral e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre os principais pontos, o ministro sugeriu:

  • Aplicação do modelo do art. 19 apenas a provedores neutros ou, quando ativos, em conteúdos não manifestamente criminosos;
  • Ampliação do modelo do art. 21 aos casos em que as plataformas promovem ativamente conteúdos ilegais e não os removem mesmo após notificação;
  • Responsabilidade civil nos casos em que não se adota mecanismos efetivos para apurar a ilicitude. Se houver dúvida razoável ou ausência de evidência clara, prevalece a liberdade de expressão;
  • Obrigação de remoção em conteúdos comprovadamente ilícitos, como perfis falsos e contas invadidas;

O ministro salientou que, em caso de anúncios e impulsionamentos, presume-se o conhecimento do ilícito desde a aprovação da publicidade pela plataforma, sendo possível a responsabilização independente de notificação — salvo quando a plataforma comprove que atuou diligentemente e em tempo razoável para indisponibilizar o conteúdo.

Ao fim do voto, Zanin pontuou que os provedores de internet deverão criar, em até 180 dias, entidade de autorregulação com foco em inteligência artificial e moderação. Os efeitos da nova interpretação do artigo ariam a valer de forma prospectiva, sem aplicação retroativa aos casos ocorridos entre 2014 e o trânsito em julgado da decisão.

Votos dos relatores e de Barroso

Os relatores dos recursos dos casos concretos, Luiz Fux e Dias Toffoli, votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Barroso, votou pela inconstitucionalidade parcial. Todos os votos tiveram nuances diferentes, mas o ponto convergente foi pela responsabilização.

Dias Toffoli e Luiz Fux defendem uma interpretação mais rígida, permitindo que as plataformas sejam punidas diretamente em casos graves, como discursos de ódio, racismo ou ameaças à democracia.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs uma solução intermediária, mantendo a exigência de ordem judicial para casos envolvendo honra e reputação, mas itindo responsabilização direta para crimes como pornografia infantil, terrorismo e incitação à violência.

Divergência

Ao apresentar seu voto na última semana,  André Mendonça criticou o que chamou de “ativismo judicial” e afirmou que mudanças nesse tipo de legislação devem partir do Congresso Nacional. Mendonça diverge dos demais ministros.

“Não se trata de fazer da opinião pública um critério de julgamento. O que se busca apontar, apenas, são os efeitos deletérios que decorrem da adoção de uma postura ativista, a qual, no presente caso, culmina por agudizar ainda mais o problema que se pretende combater”, declarou.

Durante a leitura do voto, que durou dois dias, Mendonça defendeu a autorregulação regulada. Ela impõe às big techs a necessidade de aumentar mecanismos que auxiliem o controle em relação a publicações potencialmente ilegais, sem atribuir responsabilidade direta às plataformas pelo conteúdo gerado por seus usuários.

Mendonça considerou constitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A proposta defende que as próprias plataformas adotem mecanismos internos de moderação — a chamada autorregulação —, mas sob supervisão do Estado, que teria um papel fiscalizador para garantir o cumprimento de diretrizes legais.

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